Flashcard FC18551
É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade,
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
- indevido
- devido
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Resposta
indevidoComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 95 - Parágrago Único - É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em