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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: para os fins do contrato de apre
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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Resposta
deveComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 97 - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Alteração do art. 428, § 6º da CLT)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em