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A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: as medidas [...] destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogên
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
- judiciais
- extrajudiciais
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Resposta
judiciaisComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 98 - A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Alteração do art. 3º da Lei 7.853/89)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em