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A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: recusar, retardar
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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comComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 98 - A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Alteração do art. 8º, IV da Lei 7.853/89)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em