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A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem com
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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interessadosComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 101 - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados. (Alteração do art. 93, § 2º da Lei 8.213/91)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em