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O art. 2º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 102 - O art. 2º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Alteração do art. 2º, § 3º da Lei 8.313/91)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em