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A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: produtos manuf
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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Resposta
brasileirasComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 104 - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; (Alteração do art. 3º, § 5º, I da Lei 8.666/93)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em