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O art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, [...] ser utilizad

Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)

O art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, [...] ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.
  1. poderão
  2. deverão
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Resposta

poderão

Comentário do professor

Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 105 - O art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento. (Alteração do art. 20, § 11 da Lei 8.742/93)

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