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A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: é [...] a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à rela
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
- proibida
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Resposta
proibidaComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 107 - A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Alteração do art. 1º da Lei 9.029/95)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em