Flashcard FC18589
A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
- devidas
- indevidas
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Resposta
devidasComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 107 - A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Alteração do art. 4º, I da Lei 9.029/95)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em