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O art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º : sem prejuízo do disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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Resposta
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Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 108 - O art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: sem prejuízo do disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição, tem preferência na restituição referida no inciso III do art. 4º e na alínea “c” do inciso II do art. 8º . (Alteração do art. 35, § 5º da Lei 9.250/95)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em