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O inciso VI e o § 1º do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: [...] da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loteri
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
- 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento)
- 55% (cinquenta e cinco por cento)
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Resposta
2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento)Comentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 110 - O inciso VI e o § 1º do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se esse valor do montante destinado aos prêmios; (Alteração do art. 56, VI da Lei 9.615/98)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em