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O art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou [...] a 60 (sessenta) anos,
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 111 - O art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Alteração do art. 1º da Lei 10.048/2000)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em