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A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrai
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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diretamenteComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 114 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Alteração do art. 1.550, § 2º da Lei 10.406/2002)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em