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Flashcard FC18627

A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que [...

Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)

A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que [...] deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
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Resposta

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Comentário do professor

Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 114 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; (Alteração do art. 1.557, III da Lei 10.406/2002)

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