Flashcard FC18635
O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III: a tomada de decisão apoiad
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
- 2 (duas)
- 4 (quatro)
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Resposta
2 (duas)Comentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 116 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. (Alteração do art. 1.783 A da Lei 10.406/2002)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em