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O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III: para formular pedido de to
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
- devem
- podem
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Resposta
devemComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 116 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. (Alteração do art. 1.783 A, § 1º da Lei 10.406/2002)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em