Flashcard FC18638
O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III: antes de se pronunciar sob
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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Resposta
pessoalmenteComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 116 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. (Alteração do art. 1.783 A, § 3º da Lei 10.406/2002)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em