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O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III: a decisão tomada por pesso
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 116 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. (Alteração do art. 1.783 A, § 4º da Lei 10.406/2002)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em