Flashcard FC18640
O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III: terceiro com quem a pessoa
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
- negocial
- não negocial
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Resposta
negocialComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 116 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. (Alteração do art. 1.783 A, § 5º da Lei 10.406/2002)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em