Flashcard FC18643
O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III: se procedente a denúncia,
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
- destituirá
- não destituirá
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Resposta
destituiráComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 116 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio. (Alteração do art. 1.783 A, § 8º da Lei 10.406/2002)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em