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Flashcard FC18643

O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III: se procedente a denúncia,

Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)

O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III: se procedente a denúncia, o juiz [...] o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.
  1. destituirá
  2. não destituirá
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Resposta

destituirá

Comentário do professor

Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 116 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio. (Alteração do art. 1.783 A, § 8º da Lei 10.406/2002)

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