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Flashcard FC18645

O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III: o apoiador pode solicitar

Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)

O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III: o apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu [...] condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.
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Resposta

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Comentário do professor

Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 116 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: o apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. (Alteração do art. 1.783 A, § 10 da Lei 10.406/2002)

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