Flashcard FC18645
O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III: o apoiador pode solicitar
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
- desligamento
- ligamento
Mostrar resposta e comentário
Resposta
desligamentoComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 116 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: o apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. (Alteração do art. 1.783 A, § 10 da Lei 10.406/2002)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em