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O art. 1º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingre

Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)

O art. 1º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos [...] ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
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Comentário do professor

Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 117 - O art. 1º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. (Alteração do art. 1º da Lei 11.126/2005)

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