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O art. 1º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: o disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serv
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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Resposta
inclusiveComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 117 - O art. 1º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: o disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro. (Alteração do art. 1º, § 2º da Lei 11.126/2005)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em