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A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B: para concorrer às vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o condutor com defici
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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Resposta
conduzidoComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 119 - A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B: para concorrer às vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado: ser de sua propriedade e por ele conduzido; (Alteração do art. 12 B, § 1º, I da Lei 12.587/2012)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em