Flashcard FC18653
A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B: na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vaga
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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Resposta
não preenchimentoComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 119 - A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B: na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência. No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no caput deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes. (Alteração do art. 12 B, § 2º da Lei 12.587/2012)Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em