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Qual é o prazo para apresentação de defesa em caso de indício de irregularidade ou erro material para trabalhador urbano?

Qual é o prazo para apresentação de defesa em caso de indício de irregularidade ou erro material para trabalhador urbano?
  1. Trinta dias
  2. Sessenta dias

Resposta

Trinta dias

Comentário do professor

    Art. 179. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

        § 1º Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erro material na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou os documentos dos quais dispuser, no prazo de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


I - trinta dias, no caso de trabalhador urbano; ou   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)












   

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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