Flashcard FC19205
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até [...] após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salár
- 30 (trinta) dias
- 15 (quinze) dias
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Resposta
30 (trinta) diasComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 7º - O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em