FC19189 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
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Flashcards para concursos de Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
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FC19190 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá [...] para sua fiel execução.
Ler resposta e comentário →FC19191 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, [...], dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.
Ler resposta e comentário →FC19192 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
Qualquer cidadão [...] pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.
Ler resposta e comentário →FC19193 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
São eleitores os brasileiros maiores de [...] anos que se alistarem na forma da lei
Ler resposta e comentário →FC19194 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
Não podem alistar-se eleitores: os [...]
Ler resposta e comentário →FC19195 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
Não podem alistar-se eleitores: os que não saibam exprimir-se na língua [...]
Ler resposta e comentário →FC19196 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
Não podem alistar-se eleitores: os que estejam privados, [...] dos direitos políticos.
Ler resposta e comentário →FC19197 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
Não podem alistar-se eleitores: Os militares [...] alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
Ler resposta e comentário →FC19198 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O alistamento e o voto [...] para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
Ler resposta e comentário →FC19199 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: quanto ao alistamento: os [...];
Ler resposta e comentário →FC19200 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: quanto ao alistamento: os [...];
Ler resposta e comentário →FC19201 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: quanto ao alistamento: os [...];
Ler resposta e comentário →FC19202 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: quanto ao voto: os [...]
Ler resposta e comentário →FC19203 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: quanto ao voto: os [...]
Ler resposta e comentário →FC19204 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: quanto ao voto: os [...]
Ler resposta e comentário →FC19205 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até [...] após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada n
Ler resposta e comentário →FC19206 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral
Ler resposta e comentário →FC19207 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral
Ler resposta e comentário →FC19208 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral
Ler resposta e comentário →FC19209 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral
Ler resposta e comentário →FC19210 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral
Ler resposta e comentário →FC19211 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral
Ler resposta e comentário →FC19212 · Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral