Flashcard FC19206
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento so
- última
- primeira
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Resposta
últimaComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 7º - § 1º - Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em