Flashcard FC19227
Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Os juizes afastados por motivo
- exceto
- inclusive
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Resposta
excetoComentário do professor
Código Eletioral - Art. 14 - § 2º - Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em