O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assi
O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação" e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento. O requerimento será submetido ao despacho do juiz nas [...], horas seguintes.
48 (quarenta e oito)
24 (vinte e quatro)
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Resposta
48 (quarenta e oito)
Comentário do professor
Código Eleitoral - Art. 45 - § 1º - O requerimento será submetido ao despacho do juiz nas 48 (quarenta e oito), horas seguintes.