O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assi
O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação" e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento. É [...] a remessa ao Tribunal Regional da ficha do eleitor, após a expedição do seu título.
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Comentário do professor
Código Eleitoral - Art. 45 - § 12 - É obrigatória a remessa ao Tribunal Regional da ficha do eleitor, após a expedição do seu título.