Flashcard FC19397
No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via. O pedido de segu
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Resposta
pessoalmenteComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 52 - § 1º - O pedido de segunda via será apresentado em cartório, pessoalmente, pelo eleitor, instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira via do título.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em