Flashcard FC19398
No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via. No caso de perda
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Resposta
5 (cinco)Comentário do professor
Código Eleitoral - Art. 52 - § 2º - No caso de perda ou extravio do título, o juiz, após receber o requerimento de segunda via, fará publicar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa, onde houver, ou por editais, a notícia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via, deferindo o pedido, findo este prazo, se não houver impugnação.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em