Flashcard FC19402
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que reque
- Deferido
- Indeferido
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Resposta
DeferidoComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 53 - § 3º - Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da Zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor haja solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em