Flashcard FC19405
O requerimento de segunda-via, em qualquer das hipóteses, deverá ser assinado sobre selos federais, correspondentes a 2% (dois por cento) do salário-mínimo da zona eleitoral de ins
- exigindo-se
- não exigindo
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Resposta
exigindo-seComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 54 - Parágrafo único - Somente será expedida segunda-via a eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral, exigindo-se, para o que foi multado e ainda não liquidou a dívida, o prévio pagamento, através de sêlo federal inutilizado nos autos.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em