Flashcard FC19452
Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde
- nulos
- válidos
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Resposta
nulosComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 72 - Parágrafo único - Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em