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Qual é a carência necessária em contribuições mensais para a aposentadoria por idade para ambos os sexos?

Qual é a carência necessária em contribuições mensais para a aposentadoria por idade para ambos os sexos?
  1. Cento e oitenta contribuições mensais
  2. Duzentas contribuições mensais

Resposta

Cento e oitenta contribuições mensais

Comentário do professor

Art. 188-H. Ressalvado o direito de opção pelas aposentadorias de que tratam os art. 51, art. 188-I, art. 188-J, art. 188-K e art. 188-L, a aposentadoria por idade será devida, a qualquer tempo, ao segurado filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019 que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

III - carência de cento e oitenta contribuições mensais, para ambos os sexos

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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