Flashcard FC194881
Qual é a principal diferença no cálculo dos encargos sociais entre empregados horistas e mensalistas na composição dos custos unitários?
Análise Orçamentária
Instituto AVALIA · 2024
Qual é a principal diferença no cálculo dos encargos sociais entre empregados horistas e mensalistas na composição dos custos unitários?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Empregados horistas têm encargos calculados proporcionalmente às horas trabalhadas, enquanto mensalistas têm encargos calculados sobre o salário mensal integral.Na gestão de custos de mão de obra, os encargos sociais para empregados horistas são aplicados apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas, refletindo variações no tempo de serviço. Já para mensalistas, esses encargos incidem sobre o salário fixo mensal, independentemente de variações no período, o que implica uma taxa distinta para cada categoria.
Exemplo: Para um empregado horista que recebe R$ 20 por hora e trabalha 100 horas no mês, o INSS de 20% será calculado como:
INSS = 20 \times 100 \times 0,20 = R\$ 400
Para um empregado mensalista com salário fixo de R$ 2.500, o INSS de 20% será:
INSS = 2500 \times 0,20 = R\$ 500
Dessa forma, mesmo que o empregado horista trabalhe menos horas, os encargos são proporcionais, enquanto para mensalistas o encargo é fixo sobre o salário mensal.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/194350
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em