Flashcard FC19496
O registro pode ser promovido por delegado de partido, autorizado em documento autêntico, inclusive telegrama de quem responda pela direção partidária e sempre com assinatura recon
- salvo
- inclusive
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Resposta
salvoComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 94 - § 1º - O requerimento de registro deverá ser instruído: IV - com prova de filiação partidária, salvo para os candidatos a presidente e vice-presidente, senador e respectivo suplente, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em