Flashcard FC19499
O registro pode ser promovido por delegado de partido, autorizado em documento autêntico, inclusive telegrama de quem responda pela direção partidária e sempre com assinatura recon
- pode
- deve
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Resposta
podeComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 94 - § 2º - A autorização do candidato pode ser dirigida diretamente ao órgão ou juiz competente para o registro.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em