Flashcard FC19536
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos [...] apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferi
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Resposta
válidosComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 106 - Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em