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Flashcard FC19537

Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a [...], desprezada a fração.

Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a [...], desprezada a fração.
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Resposta

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Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 107 - Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração.

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