Flashcard FC19540
Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com
- votação
- chegada
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Resposta
votaçãoComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 109 - § 1º - O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em