Flashcard FC19541
Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com
- 80% (oitenta por cento)
- 40% (quarenta por cento)
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Resposta
80% (oitenta por cento)Comentário do professor
Código Eleitoral - Art. 109 - § 2º - Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em