Flashcard FC19564
Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.
- 3 (três) dias
- 2 (dois) dias
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Resposta
3 (três) diasComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 121 - § 1º - Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo, dentro de igual prazo, ser resolvido.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em