Flashcard FC19565
Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.
- não poderá
- poderá
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Resposta
não poderáComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 121 - § 3º - O partido que não houver reclamado contra a composição da mesa não poderá argüir sob esse fundamento, a nulidade da seção respectiva.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em