O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias
O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante sêlo federal inutilizado no requerimento em que fôr solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal. Se o faltoso fôr servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até [...].
15 (quinze) dias
10 (dez) dias
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Resposta
15 (quinze) dias
Comentário do professor
Código Eleitoral - Art. 124 - § 2º - Se o faltoso fôr servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.