Flashcard FC19595
Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. A escolha de fiscal e delegado de partid
- não poderá
- poderá
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Resposta
não poderáComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 131 - § 2º - A escolha de fiscal e delegado de partido não poderá recair em quem, por nomeação do juiz eleitoral, já faça parte da mesa receptora.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em